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Contrato Particular de Adesão a Serviço de Consultoria.

Conforme aceitação feita no site de conhecimento do presente instrumento, a SP CONSULTORIA E ENSINO LTDA/ME, com sede na Av. Jerônimo de Ornellas, 651/31, Bairro Santana, Cidade de Porto Alegre-RS, inscrita no CNPJ sob n. 10.926.917/0001-75, representada por seu sócio-gerente Luís Portella Pereira, brasileiro, advogado, separado judicialmente, inscrito no CIC sob n. 121.637.080-04, tem entre si justo e contratado as seguintes avenças:

Cláusula primeira: A (O) aderente contrata os serviços de consultoria da SP CONSULTORIA E ENSINO LTDA, na área de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, conforme o que segue:

Obrigações da SP Consultoria e Ensino Ltda:

1)    Proceder na consultoria em regularização fundiária conforme o acesso do aderente ao site www.estatutodacidade.com.br, respondendo seus questionamentos e dúvidas a respeito da matéria proposta.

2)    O atendimento se dará:  por CHAT’s, sendo obrigação da contratada realizar 3 (três) chat’s semanais: por e-mail, no e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ;


3)    Disponibilizar a aderente página na plataforma de ensino do site www.estatutodacidade.com.br com as respostas, consultas e pareceres dos temas propostos pela aderente;

4)    Prorrogar o contrato até que todas as demandas propostas no prazo de contratação estejam resolvidas;


5)    Disponibilizar a aderente usuário e senha de sua livre escolha para acesso ao site e página especial de perguntas e respostas, bem como relatórios mensais referente ao acesso e ao serviço utilizado.

6) Disponibilizará na plataforma do site página exclusiva com suas demandas e respostas.

Obrigações da aderente:

1)    Efetuar o pagamento contratado conforme opções abaixo.

1.2.    Prefeituras: A inscrição deverá ser feita com o respectivo empenho de despesa, para ser liquidado quando da emissão da NF de serviços por parte da contratada, num prazo máximo de 30 dias.

1.3.    Utilizar os serviços de consultoria de acordo como está sendo proposto, devendo para isso, remeter por intermédio de arquivo digital todo o material solicitado pela consultoria para analise.

Parágrafo único: A inscrição obriga o pagamento e a falta de pagamento interrompe o serviço.

Clausula segunda: Fica assegurado a (o) aderente a renovação do presente contrato por iguais períodos sempre que o solicitar, por valor 20% inferior ao preço originalmente contratado.

Cláusula terceira: O usuário e senha serão da entidade inscrita, sendo que a quantia de usuários é livre por parte do aderente, não ficando restrito a uma mesma pessoa.

Condições gerais de tempo de contratação e forma de pagamento:

Consultoria de 90 dias: R$3.000,00
Consultoria de 6 meses: R$5.000,00.


Cláusula quarta: O foro de eleição é o de domicilio da aderente.

E, por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento.

Porto Alegre,

SP CONSULTORIA E ENSINO LTDA
 
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